Segundo a Portaria nº 344/1998 da ANVISA, o fungo Psilocybe cubensis em estado natural não integra a lista de espécies proibidas no Brasil.
Por esse motivo, a aquisição de amostras botânicas é considerada lícita, quando destinada unicamente a finalidades de pesquisa, estudo acadêmico e coleção, sem qualquer forma de processamento ou alteração de sua estrutura.
Observações importantes: